Quando pode você (o tomador do seguro) cessar o contrato de seguro?
Quando pode você (o tomador do seguro) cessar o contrato de seguro?
- Poderá cessar o contrato de seguro antes da data de vencimento principal. Nesse caso, deverá notificar-nos, por escrito, pelo menos 3 (três) meses antes da data de validade principal, por carta registada, por notificação emitida por funcionário judicial ou carta registada com aviso de receção.
- Poderá cessar o contrato de seguro se alterarmos a tarifa ou ajustarmos os termos e condições. Nesse caso, aplicaremos as disposições e condições legais. Se isso lhe for aplicável, informá-lo-emos.
- Poderá cessar o contrato de seguro após uma participação de sinistro. Poderá fazê-lo, o mais tardar, 1 (um) mês após o pagamento ou após a recusa de pagamento da indemnização. O contrato de seguro termina 3 (três) meses após a data da notificação. Deverá informar-nos disso por carta registada, por notificação emitida por funcionário judicial ou enviando a carta de rescisão com aviso de receção. Se decidir cessar o contrato de seguro, reembolsar-lhe-emos a parte do prémio já pago na proporção do prazo não vencido da apólice, desde que não tenha sido pago nenhum pedido de indemnização e não tenha sido apresentado nenhum pedido de indemnização ainda pendente.
- Poderá resolver o contrato de seguro dentro de 14 (catorze) dias de calendário após ter recebido o Resumo de Apólice, os termos e condições gerais e as informações pré-contratuais. Tal é possível sem ter de fornecer qualquer motivo. A resolução terá efeito imediato após a notificação. Deverá enviar o formulário de desistência que recebeu por e-mail para contact@qoverme.com. Receberá um reembolso total de todos os prémios pagos, desde que não tenha sido feita nenhuma reclamação antes da resolução. Além disso, poderá resolver o contrato de seguro em qualquer altura durante o período entre a data de compra e a data de receção do seu resumo de apólice. Neste caso, receberá um reembolso total de todos os prémios pagos.
- Também poderá cessar o contrato de seguro se a bicicleta segurada tiver sido roubada ou destruída em situação fora do seu controlo. O contrato de seguro termina quando nos notificar, por escrito, de que a bicicleta foi roubada ou destruída de forma irremediável.
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