As garantias são válidas para participações de sinistros ocorridos num país da União Europeia, no Reino Unido, nos Principados de Andorra e Mónaco, na Cidade do Vaticano, Islândia, Liechtenstein, Noruega, São Marinho e Suíça.
Os países abrangidos (ou algumas das suas regiões) podem estar sujeitos à política de sanções das Nações Unidas, da União Europeia ou qualquer outro regime de sanções aplicável, impedindo-nos de cumprir a totalidade ou parte das nossas obrigações contratuais.