Não é aplicada qualquer depreciação ao cálculo da indemnização durante os primeiros 36 meses (3 anos) da bicicleta. A partir do 37.º mês, é aplicada uma depreciação. Por conseguinte, será reembolsado o preço de compra da bicicleta, menos o excesso durante os primeiros 3 anos.
No 4º ano, a depreciação é de, no máximo, 25%. No 5º ano, a depreciação é de, no máximo, 50%.